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Novos valores e nova forma de recolhimento de custas no STJ entram em vigor sexta-feira (7)

6 de março de 2014

Os valores e a forma de recolhimento de custas processuais e de porte de remessa e retorno dos autos sofreram alterações no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A resolução que estabelece nova tabela e novos procedimentos para recolhimento passa a valer a partir desta sexta-feira (7).

O normativo modificou a forma de pagamento das custas processuais, que será feito exclusivamente por meio de GRU-cobrança, emitida diretamente pelo site do STJ. O procedimento para emissão da guia também ficou mais simples e rápido. Basta acessar o Espaço do Advogado e preencher o formulário eletrônico.

Também não há mais a necessidade de preencher diversos códigos (código de recolhimento, unidade gestora, gestão e número de referência), e, no caso de custas processuais, o valor é preenchido automaticamente pelo sistema com base na tabela de custas vigente.

Outra novidade é que a GRU-cobrança poderá ser paga em qualquer instituição bancária e não mais apenas no Banco do Brasil. A partir da emissão, o usuário terá 15 dias para efetuar o pagamento.

Serviços administrativos, como certidões, cópias e extração de carta de sentença, continuarão a ser pagos por meio da GRU simples ou diretamente na Seção de Programação Financeira, localizada no Edifício da Administração, primeiro andar.

Confira a íntegra da Resolução 1/2014.

Fonte: stj.jus.br

Idosos e pessoas com deficiência terão auxílio de servidores para acesso ao PJe

6 de março de 2014

Pessoas com deficiência, com idade igual ou superior a 60 anos ou que tenham alguma dificuldade em utilizar autos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em formato eletrônico contarão com auxílio de servidores da Seção de Protocolo para a consulta, digitalização e envio de peças processuais e documentos por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O sistema, desenvolvido por CNJ, tribunais e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para automação do Judiciário, passou a ser utilizado pelo Conselho no dia 3 de fevereiro. Em um primeiro momento, está sendo utilizado apenas para o trâmite de novos processos. Em seguida, substituirá em definitivo o sistema e-CNJ, usado desde 2007.

O auxílio a pessoas portadoras de alguma deficiência ou idosos já é feito hoje pelos servidores da Seção Protocolo do CNJ. A preocupação com a inclusão deste público no novo sistema recebeu atenção especial do CNJ, com a inserção do artigo 18 na Resolução CNJ n. 185, que disciplina o PJe.

Segundo o caput do artigo, “os órgãos do Poder Judiciário que utilizarem o Processo Judicial Eletrônico (PJe) manterão instalados equipamentos à disposição das partes, advogados e interessados para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico”. Já o parágrafo 1º determina que “os órgãos do Poder Judiciário devem providenciar auxílio técnico presencial às pessoas com deficiência e que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

Para o conselheiro Rubens Curado, relator da proposta de resolução, ao determinar que os tribunais mantenham estrutura de apoio para consulta a processos, digitalização e envio de peças, a norma garante uma transição tranquila do modelo em papel para o eletrônico aos advogados com eventuais dificuldades de adaptação ao sistema ou impossibilitados de utilizá-lo.

Segundo o conselheiro, “com essa previsão, notadamente para os advogados e partes com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos, faculta-se a consulta e peticionamento no PJe, em essência, da mesma forma como no processo em papel, já que basta ao profissional se dirigir ao fórum munido da petição em arquivo ou impressa para protocolá-la nos autos, com a vantagem de que nem sequer será necessário imprimir a peça processual. Isso se não quiser ou puder fazê-lo pela internet, de qualquer lugar do mundo”.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Resolução da Ficha Limpa é cumprida por 97% dos órgãos da Justiça

6 de março de 2014

A determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que veda a nomeação, para cargos em comissão, das pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou passível de inelegibilidade, foi atendida por 86 órgãos do Poder Judiciário – entre conselhos de justiça e tribunais superiores, estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares. É o que revela levantamento realizado pelo órgão sobre a aplicação da Resolução CNJ n. 156, mais conhecida como a Resolução da Ficha Limpa. O texto resultou na dispensa, em todo o País, de um total de 21 servidores que ocupavam função comissionada, assim como na exoneração de outros 19 nomeados para cargos em comissão.

A resolução foi aprovada em agosto de 2012 e alterada em abril do ano passado. O texto em vigor proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, daqueles que foram condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão jurisdicional, nos casos de improbidade administrativa ou de crimes contra a administração pública, hediondos, praticados por organização criminosas, eleitorais ou que resultaram na perda do cargo ou emprego público, entre outros.

O levantamento realizado pelo Departamento de Gestão Estratégica e pela Secretaria Processual do CNJ mostra que, segundo os critérios estipulados, o percentual de cumprimento do ato normativo, pelos órgãos do Judiciário, foi de 97%. Apenas três tribunais não atingiram o percentual mínimo estabelecido pelo Conselho para determinar quais órgãos judiciais de fato teriam atendido a Resolução da Ficha Limpa.

Uma das questões feitas às cortes, para aferir o cumprimento da resolução, foi se as funções de confiança ou se os cargos em comissão estão ocupados por pessoas que não tenham sido condenadas por meio de decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado. Outra foi se os empregados de empresas contratadas, colocados à disposição dos tribunais para o exercício de funções de chefia, também não teriam sido condenados. A terceira questão era se o tribunal havia verificado a veracidade da declaração dos funcionários, mediante a exigência e análise de certidões negativas quanto aos atos e crimes elencados no ato normativo.

O penúltimo critério indagava aos tribunais se estes fizeram o recadastramento dos servidores nomeados após o recebimento dos documentos. E o último perguntava às cortes se elas promoveram a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados ou de confiança que não atendiam aos requisitos da resolução. Foram classificados como cumpridores os órgãos do Judiciário que atenderam pelo menos 70% da pontuação atribuída a essa questões.

Segundo o levantamento, a Resolução da Ficha Limpa foi 100% cumprida pelas cortes superiores, ou seja, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). A Ficha Limpa também foi 100% aplicada pelos Conselhos de Justiça, no caso, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

No Judiciário estadual, a determinação foi atendida por 26 tribunais (ou 96% do total). O levantamento mostra que a determinação foi cumprida pelos tribunais de Justiça de Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. Também de acordo com a pesquisa, os tribunais de Justiça da Paraíba e do Rio Grande do Sul aplicaram 95% da resolução. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi o único a não cumprir a determinação.

A resolução também foi atendida pelos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País, sendo, na integralidade, pelas cortes que abrangem a 1ª, 3ª 4ª e 5ª região; e parcialmente (95%) pelo TRF da 2ª Região. A Resolução da Ficha Limpa também foi 100% adotada pelos Tribunais da Justiça Militar em funcionamento em Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.

No Judiciário eleitoral, cumpriram totalmente a resolução os tribunais de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. A Corte eleitoral do Amapá atendeu 90% da referida norma, e as cortes eleitorais da Paraíba e de Pernambuco atenderam 95% do ato normativo.

Dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), 22 aplicaram a Resolução da Ficha Limpa. O índice de cumprimento entre essas cortes foi de 92%. O ato normativo foi 100% acolhido pelos TRTs da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Região. A corte que atende a 12ª Região aplicou 95% do ato normativo.

Giselle Souza

Agência CNJ de Notícias

Exame psicotécnico não pode ser eliminatório

6 de março de 2014

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal e confirmou a um candidato eliminado o direito de continuar no certame e ser matriculado no curso de formação.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou sentença que havia negado mandado de segurança impetrado pelo candidato. O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial alegando violação dos artigos 267, I; 295, I, parágrafo único, e II; e 535 do Código de Processo Civil (CPC).

O relator, ministro Ari Pargendler, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso.

“A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”, concluiu o relator.

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113508